Distribuidora de energia poderá negociar demanda contratada com grandes clientes
27/05/2020
Indústrias e shoppings poderão negociar com distribuidoras de eletricidade diferimentos ou parcelamentos de valores devidos pela chamada demanda contratada. O anúncio atende à recomendação da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) após associações de diferentes setores, incluindo a indústria, terem pedido autorização para pagar somente pela energia consumida durante o período de quarentenas devido ao novo coronavírus.
André Pepitone, diretor-geral da Aneel, disse que os acordos para postergação das cobranças por demanda, associados à forte retração da atividade econômica devido à pandemia, poderão ser fechados sem impacto direto ao caixa das distribuidoras devido a medidas de apoio aprovadas pelo governo para o setor de energia.
Apoio ao setor
O presidente Jair Bolsonaro publicou no dia 18 de maio decreto que autoriza a viabilização de empréstimos para compensar distribuidoras por receitas perdidas em meio à pandemia de Covid-19. Segundo o texto, os financiamentos poderão também cobrir temporariamente a perda de faturamento com a flexibilização dos pagamentos por demanda, desde que isso fique condicionado a um posterior ressarcimento pelos beneficiados.
Assim, empresas que conseguirem acordos bilaterais com as distribuidoras para postergar pagamentos ficariam posteriormente responsáveis por pagar custos do empréstimo associado, incluindo taxas administrativas, financeiras e tributárias.
Para ler a reportagem na íntegra, acesse https://bit.ly/2TyVdIE.