MP 936 é aprovada na Câmara dos Deputados

01/06/2020

Em votação simbólica no dia 28 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 936, divulgada no início de abril. A MP autoriza empresas a reduzir jornada de trabalho e salários dos empregados por três meses, bem como suspender contratos de trabalho por dois meses. Agora, a MP segue para aprovação no Senado.

Segundo dados do governo, mais de 8,2 milhões de trabalhadores tiveram contratos suspensos ou tiveram salário reduzidos no país em função dos efeitos provocados pelo novo coronavírus na economia.

A MP 936 foi aprovada ainda com prorrogação por mais um ano da desoneração da folha de salários para 17 setores. A medida permite que empresas possam contribuir com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre o faturamento bruto, em vez de 20% de contribuição sobre a folha de pagamento para a Previdência Social. Inicialmente, Orlando Silva (PC do B-SP), relator da MP, queria prorrogar o benefício até 31 de dezembro de 2022, mas o texto final estendeu até dezembro de 2021.

Entre os setores beneficiados estão: calçados; confecção e vestuário; construção civil; construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias; proteína animal; têxtil; transporte rodoviário coletivo; e transporte rodoviário de cargas, entre outros.

Prorrogação
Apesar da aprovação da MP, a questão mais aguardada por todos os setores da economia – a prorrogação do prazo máximo de validade da redução de jornada e suspensão de contrato – continua em aberto. Emenda sugerida no plenário, de autoria do deputado federal Newton Cardoso Júnior (MDB-MG), propunha a ampliação do prazo para suspensão dos contratos e da redução de jornada, mas foi rejeitada após acordo entre as lideranças dos partidos.

Pelo que foi aprovado na Câmara, cabe agora ao Executivo a prerrogativa da decisão da prorrogação ou não.
Para ler o conteúdo original, acesse https://bit.ly/2ZOjzBW.

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